LEI Nº 7.674, DE 05 DE JANEIRO DE 2006.

(Revogada pela Lei nº 8.798/2009)

 

Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão das obras de construção da sede própria do Centro de Integração da Mulher - CIM - Mulher, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 364/2005 - Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação desta Lei, para que o Centro de Integração da Mulher - CIM - Mulher, conclua as obras de sua sede no imóvel recebido à título de concessão de direito real de uso, objeto da Lei nº 6.799, de 31 de março de 2003, mantidas as demais disposições daquela Lei e da escritura originária, lavrada nas notas do 4º Tabelionato local, em 22 de setembro de 2003.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar a re-ratificação dos demais termos e condições constantes da escritura mencionada no Art. 1º.

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 6.799, de 31 de março de 2003.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de janeiro de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

 

GERALDO DE MOURA CAIUBY

Prefeito Municipal em exercício

SUELI APARECIDA TORTELLO LOPES CAMARGO

Secretária de Negócios Jurídicos em substituição

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.