LEI Nº 7.674, DE 05 DE JANEIRO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 8.798/2009)
Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão das obras
de construção da sede própria do Centro de Integração da Mulher - CIM - Mulher,
e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 364/2005 - Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses,
contados a partir da publicação desta Lei, para que o Centro de Integração da
Mulher - CIM - Mulher, conclua as obras de sua sede no imóvel recebido à título
de concessão de direito real de uso, objeto da Lei nº 6.799, de 31 de março de 2003, mantidas as demais
disposições daquela Lei e da escritura originária, lavrada nas notas do 4º
Tabelionato local, em 22 de setembro de 2003.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar a
re-ratificação dos demais termos e condições constantes da escritura mencionada
no Art. 1º.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 6.799, de 31 de março de 2003.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de janeiro de 2006, 351º da
Fundação de Sorocaba.
GERALDO DE MOURA CAIUBY
Prefeito Municipal em exercício
SUELI APARECIDA TORTELLO LOPES CAMARGO
Secretária de Negócios Jurídicos em substituição
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.