LEI Nº 8.798,
DE 3 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre
a revogação das Leis nºs 6.799, de 31 de março de 2003 e 7.674, de 5 de janeiro
de 2006 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 192/2009 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
expressamente revogadas as Leis nºs 6.799,
de 31 de março de 2003 e 7.674, de
5 de janeiro de 2006, que dispõem, respectivamente, sobre a concessão de
direito real de uso e prorrogação do prazo para a conclusão das obras.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 3 de julho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LAURO CESAR
DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de
Negócios Jurídicos
MAURÍCIO
BIAZOTTO CORTE
Secretário do
Governo e Planejamento
RICARDO
BARBARÁ DA COSTA LIMA
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.