LEI Nº 8.791,
DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Declara de
Utilidade Pública a "Associação Fartura Alimentos" e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 203/2009 - autoria do Vereador JOSÉ GERALDO REIS VIANA.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações
previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "Associação Fartura
Alimentos".
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.753, de 25 de maio de 2009.
Palácio dos
Tropeiros, em 29 de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LAURO CESAR
DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de
Negócios Jurídicos
MAURÍCIO
BIAZOTTO CORTE
Secretário do
Governo e Planejamento
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.