LEI Nº 8.790, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Declara de
utilidade Pública o "Instituto Gerar Saúde, Educação, Cultura, Meio
Ambiente e Tecnologia" e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 168/2009 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de
dezembro de 1994 e 4.904,
de 29 de agosto de 1995, o "Instituto Gerar Saúde,
Educação, Cultura, Meio Ambiente e Tecnologia".
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 29 de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LAURO CESAR
DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de
Negócios Jurídicos
MAURÍCIO
BIAZOTTO CORTE
Secretário do
Governo e Planejamento
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.