LEI Nº 8.659, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009.
Declara de utilidade pública a "Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 278/2008 - autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1955, a "Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social".
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de fevereiro de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais