LEI Nº 8.659,
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009.
Declara de
utilidade pública a "Instituição
Paulista Adventista de Educação e Assistência Social" e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 278/2008 - autoria
do Vereador Benedito de Jesus Oleriano.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública, de conformidade com a Lei
nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis
nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994
e 4.904,
de 29 de agosto de 1995, a "Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social".
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de
fevereiro de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.