LEI Nº 8.647, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
Declara de
Utilidade Pública o “CENTRO ESPÍRITA EMMANUEL” e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 264/2008 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis
sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994
e 4.904,
de 29 de agosto de 1995, o “CENTRO ESPÍRITA EMMANUEL”.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAYDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.