LEI Nº 8.607, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.

(Revogada pela Lei nº 10.949/2014)

 

Dispõe sobre alteração do Art. 1º da Lei nº 8.238, de 3 de setembro de 2007, que dispõe sobre denominação de "Dom José Lambert" a um próprio municipal de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 284/2007 - Autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei n. 8.238, de 3 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominado "Padre Ricardo Dias Neto" um próprio municipal de nossa cidade, do Projeto Sabe Tudo, anexo a Escola Estadual "Antonio Miguel Pereira Júnior", no bairro Central Parque nesta cidade.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de outubro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

Em substituição

MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.