LEI Nº 8.607,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 10.949/2014)
Dispõe sobre
alteração do Art. 1º da Lei nº 8.238, de 3 de setembro de 2007, que dispõe
sobre denominação de "Dom José Lambert" a um próprio municipal de
nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 284/2007 - Autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 1º da Lei n. 8.238, de 3 de
setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica denominado "Padre Ricardo Dias Neto" um próprio municipal de
nossa cidade, do Projeto Sabe Tudo, anexo a Escola Estadual "Antonio Miguel Pereira Júnior", no bairro Central
Parque nesta cidade.” (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 28 de outubro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LAURO CESAR
DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de
Negócios Jurídicos
Em
substituição
MARIA
TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da
Educação
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.