LEI Nº 10.949, DE 1º DE SETEMBRO DE
2014.
Dispõe sobre denominação de "Padre Ricardo Dias Neto" a um
próprio municipal de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 274/2014 - autoria
do Vereador Hélio Aparecido de Godoy
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Padre Ricardo Dias Neto" um
próprio municipal de nossa cidade, do Projeto Sabe Tudo, anexo a Escola
Estadual "Antonio Miguel Pereira Júnior",
no Bairro Central Parque, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do
nome, a expressão: "Padre Emérito de Sorocaba - 1951-
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.607, de 28 de outubro de 2008.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de
setembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança
Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVERIA
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 5.9.2014.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei pretende
denominar de "Padre Ricardo Dias Neto" o Projeto Sabe Tudo, anexo a
Escola Estadual "Antonio Miguel Pereira
Júnior", no bairro Central Parque nesta cidade.
Ocorre que o referido próprio
municipal foi denominado de "Dom José Lambert" pela Lei nº 8.238, de
3 de setembro de 2007. Tal Lei foi revogada pela Lei nº 8.355, de 18 de
fevereiro de 2008. Posteriormente, a Lei nº 8.607, de 28 de outubro de 2008
alterou a Lei nº 8.238, de 2007, que já havia sido revogada pela Lei nº 8.355,
de 2008.
Dessa forma, esta proposição também
objetiva corrigir tal incongruência, revogando expressamente a Lei nº 8.607/2008,
a qual não tem aplicação prática, nem utilidade, uma vez que altera uma Lei já
revogada. Dessa
forma, estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o
apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.