LEI Nº 8.238,
DE 3 DE SETEMBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 8.355/2008)
Dispõe sobre
denominação de “DOM JOSÉ LAMBERT” a um próprio municipal de nossa cidade e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 149/2007 – Autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominado “DOM JOSÉ LAMBERT” a um próprio municipal de nossa cidade, do
Projeto Sabe Tudo, anexo à Escola Estadual “Antonio
Miguel Pereira Júnior”, no Bairro Central Parque, nesta cidade.
Art. 1º Fica
denominado “Padre Ricardo Dias Neto” um próprio municipal de nossa cidade, do
Projeto Sabe Tudo, anexo a Escola Estadual “Antonio
Miguel Pereira Júnior”, no bairro Central Parque nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 8.607/2008)
Art. 2º A
placa indicativa conterá, alem do nome, a expressão:
“Arcebispo Emérito de Sorocaba – 1929 - 2007”.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 3 de setembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
MARIA
TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da
Educação
MAURICIO
BIAZOTTO CORTE
Secretário de
Governo e Planejamento
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.