LEI Nº 8.238, DE 3 DE SETEMBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei n. 8.355/2008)

Dispõe sobre denominação de “DOM JOSÉ LAMBERT” a um próprio municipal de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 149/2007 – Autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “DOM JOSÉ LAMBERT” a um próprio municipal de nossa cidade, do Projeto Sabe Tudo, anexo à Escola Estadual “Antonio Miguel Pereira Júnior”, no Bairro Central Parque, nesta cidade.

Art. 1º Fica denominado “Padre Ricardo Dias Neto” um próprio municipal de nossa cidade, do Projeto Sabe Tudo, anexo a Escola Estadual “Antonio Miguel Pereira Júnior”, no bairro Central Parque nesta cidade. (Redação dada pela Lei n. 8.607/2008)

Art. 2º A placa indicativa conterá, alem do nome, a expressão: “Arcebispo Emérito de Sorocaba – 1929 - 2007”.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de setembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
MAURICIO BIAZOTTO CORTE
Secretário de Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais