LEI Nº 8.355, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a denominação de "Dom José Lambert" ao Centro de Referência Educacional, revoga a Lei nº 8.238, de 3 de setembro de 2007 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n. 282/2007 - autoria do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Dom José Lambert" o Centro de Referência Educacional.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.238, de 3 de setembro de 2007.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de fevereiro de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais - em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.