LEI Nº 8.355,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008.
Dispõe sobre
a denominação de "Dom José Lambert" ao Centro de Referência
Educacional, revoga a Lei nº 8.238, de 3 de setembro de 2007 e dá outras
providências.
Projeto de
Lei n. 282/2007 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado "Dom José Lambert" o Centro de Referência Educacional.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.238, de 3 de setembro de 2007.
Palácio dos
Tropeiros, em 18 de fevereiro de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
MARIA
TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da
Educação
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais - em substituição
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.