LEI Nº 8.604, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.
Declara de Utilidade Pública a "Associação Casa dos Sábios" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 232/2008 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei n° 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob n.s 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "ASSOCIAÇÃO CASA DOS SÁBIOS".
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de outubro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
em Substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais