LEI Nº 8.589, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.
Declara de
Utilidade Pública a "ACADEMIA SOROCABANA MAÇÔNICA DE ARTES, CIÊNCIAS E
LETRAS" e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 228/2008 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis
nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994
e 4.904,
de 29 de agosto de 1995, a "ACADEMIA SOROCABANA MAÇÔNICA
DE ARTES, CIÊNCIAS E LETRAS".
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 2 de setembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAYDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.