LEI Nº 8.589, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de Utilidade Pública a "ACADEMIA SOROCABANA MAÇÔNICA DE ARTES, CIÊNCIAS E LETRAS" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 228/2008 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "ACADEMIA SOROCABANA MAÇÔNICA DE ARTES, CIÊNCIAS E LETRAS".

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de setembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.