LEI Nº 8.589, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.

Declara de Utilidade Pública a "ACADEMIA SOROCABANA MAÇÔNICA DE ARTES, CIÊNCIAS E LETRAS" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 228/2008 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "ACADEMIA SOROCABANA MAÇÔNICA DE ARTES, CIÊNCIAS E LETRAS".

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de setembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais