LEI Nº 8.587, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 6.143, de 2 de maio de 2000.

 

Projeto de Lei nº 222/2008 - Autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.143, de 2 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "SOCIETÀ CULTURALE ITALIANA DI SOROCABA" (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de setembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.