LEI Nº 6.143, de 02 de maio de 2000.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de Utilidade Pública a “SOCIETÀ CULTURALE ITALIANA RINO LO PRESTI” e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 62/2000 - do Edil Emerson Cañas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a “SOCIETÀ CULTURALE ITALIANA RINO LO PRESTI”.

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob os nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a “SOCIETÀ CULTURALE ITALIANA DI SOROCABA". (Redação dada pela Lei n. 8.587/2008)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 02 de maio de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.