LEI Nº 6.143, de 02 de maio de 2000.
Declara de
Utilidade Pública a “SOCIETÀ CULTURALE ITALIANA RINO LO PRESTI” e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 62/2000 - do Edil Emerson Cañas.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
com as alterações previstas pelas Leis
sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a
“SOCIETÀ CULTURALE ITALIANA RINO LO PRESTI”.
Art. 1° Fica
declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações
previstas pelas Leis sob os nºs 4.699,
de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995,
a “SOCIETÀ CULTURALE ITALIANA DI SOROCABA". (Redação dada pela Lei n. 8.587/2008)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 02 de maio de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
JOSÉ DOMINGOS
VALARELLI RABELLO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.