LEI Nº 8.582, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.

(Vide Lei nº 11.093/2015

  

Declara de Utilidade Pública a "Fundação João XXIII" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 218/2008 - Autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956 com as alterações previstas pelas Leis nº 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "Fundação João XXIII".

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de setembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.