LEI Nº 8.542,
DE 21 DE JULHO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 11.478/2016)
Altera
dispositivos da Lei nº 8.103, de 5 de março de 2007, que dispõe sobre o
Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 22/2008 - Autoria da Vereadora TÂNIA BACCELLI.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os Arts. 2º e 3º da Lei
nº 8.103/07 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2º
O Programa de que trata o artigo anterior tem o objetivo de oferecer
gratuitamente o "Kit Escolar" aos alunos da rede municipal de ensino,
da educação infantil e do ensino fundamental, cuja renda familiar não
ultrapasse a 03 (três) salários mínimos." (NR)
"Art. 3º
O "Kit Escolar" será composto do material escolar básico a ser
utilizado pelos alunos, adequando-o à faixa etária e à fase do processo
educacional no qual estejam inseridos, devendo obedecer no mínimo a seguinte
composição:
I - Educação
Infantil:
a) 01 cola
branca;
b) 10 sacos
plásticos reforçados tamanho ofício com 4 furos;
c) 01 caixa
de lápis de cor grande com 12 unidades;
d) 01 estojo
com zíper;
e) 100 folhas de papel sulfite;
f) papel
color set nas cores pink, laranja, vermelho, amarelo,
azul (claro e escuro), verde (claro e escuro);
g) 02 canetas
esferográficas de tinta azul;
h) 02 canetas
esferográficas de tinta vermelha;
i) 02 lápis
preto nº 02;
j) 01 régua
plástica (30cm);
k) 02
borrachas brancas;
l) 01 pasta
com elástico;
m) 01
apontador;
n) 01 tesoura
sem ponta;
o) 01 pincel
nº 4;
p) 01 caixa
de giz de cera (12 cores);
q) 01 caderno
brochurão capa dura (50 folhas);
r) massa de
modelar (6 cores), e
s) guache
(conjunto com 5 cores).
II - Ensino
Fundamental - Ciclo I (1ª a 4ª série):
a) 04
cadernos de 100 folhas;
b) 06 lápis
preto nº 02;
c) 50 folhas
papel sulfite;
d) 04 canetas
esferográficas de tinta azul;
e) 02 canetas
esferográficas de tinta vermelha;
f) 04
borrachas;
g) 02 réguas
plásticas (30cm);
h) 02
apontadores;
i) 01 caixa
de giz de cera (12 cores);
j) 01 caixa
de lápis de cor grande (12 cores);
k) 01 tesoura
sem ponta;
l) 01 cola
branca (40g);
m) 01 estojo
com zíper, e
n) 01 pasta
com elástico.
III - Ensino
Fundamental - Ciclo II (5ª a 8ª série):
a) 02
cadernos universitários espiral de 200 folhas;
b) 02 canetas
esferográficas de tinta azul;
c) 02 canetas
esferográficas de tinta vermelha;
d) 04 lápis
preto nº 02;
e) 50 folhas de papel sulfite;
f) 02
borrachas;
g) 01 régua
plástica (30cm);
h) 01
apontador;
i) 01 caixa
de lápis de cor grande (12 cores);
j) 01 estojo
com zíper;
k) 01 pasta
com elástico;
l) 01 régua
geométrica;
m) 01 caixa
de caneta hidrocor (12 cores);
n) 10 folhas
de papel almaço com pauta.
Parágrafo
único. O "kit escolar" será fornecido no início de cada ano letivo
aos alunos regularmente matriculados e que atendam ao disposto no Art.
2º". (NR)
Art. 2º Fica
criado o Art. 3º-A na Lei nº 8.103/07,
com a seguinte redação:
"Art.
3º-A As unidades escolares procederão a um levantamento dos alunos
beneficiários da presente Lei na 1ª quinzena do mês de novembro, publicizando
amplamente os direitos aqui explicitados.
§1º O
levantamento acima citado poderá ser atualizado ao longo do ano letivo.
§2º O
"kit escolar" deverá conter identificação da Prefeitura Municipal de
Sorocaba."
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 21 de julho de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
MARIA
TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da
Educação
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.