LEI Nº 8.532, DE 17 DE JULHO DE 2008.

Altera dispositivo da Lei n° 5.846, de 08 de março de 1999, que dispõe sobre doação com encargos à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, para construção de Pronto Socorro Municipal e celebração de convênio para sua manutenção, alterada pelas Leis nos 6.774, de 20 de fevereiro de 2003, 7.610, de 14 de dezembro de 2005 e 7.899, de 13 de setembro de 2006, bem como dá outras providências.

Projeto de Lei nº 174/2008 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O item contido no § 1°, do Art. 5°, da Lei n° 5.846, de 08 de março de 1999, com redação dada pela Lei n° 6.774, de 20 de fevereiro de 2003 e alterada pela Lei n° 7.899, de 13 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1° - (...)

Para os meses de janeiro a junho de 2008, o valor do repasse mensal, que atualmente é de R$ 466.656,31 (quatrocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e trinta e um centavos) fica acrescido em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para o Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, a serem pagos a partir de julho/2008.

A partir de 1º de julho de 2008, o valor do repasse mensal, que atualmente é de R$ 466.656,31 (quatrocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e trinta e um centavos) fica acrescido em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). (NR)

Art. 2° O valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) será corrigido em 1º de outubro de 2008, pelo IPCA/IBGE, proporcional aos meses de julho a setembro/2008.

Art. 3° Ficam mantidas as demais disposições constantes das Leis nºs 5.846, de 08 de março de 1999; 6.774, de 20 de fevereiro de 2003; 7.610, de 14 de dezembro de 2005 e 7.899, de 13 de setembro de 2006.

Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 10302.1003.2018.335043 01310 00, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2008.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças
em Substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais