LEI Nº 5.846, de 08 de março de 1999.

Dispõe sobre doação com encargos à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba para construção do Pronto Socorro Municipal e celebração de convênio para sua manutenção, bem como dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 281/98 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Sorocaba doará à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba recursos financeiros até o limite de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), para construção e adaptação das instalações do Pronto Socorro Municipal de Sorocaba nas dependências da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão repassados em parcelas mensais de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme cronograma físico-financeiro.

Art. 2º A donatária obriga-se a:

I - construir e adaptar as instalações para funcionamento do Pronto Socorro Municipal, que terá cerca de 1.900 m2 (um mil e novecentos metros quadrados), inclusive com área de enfermaria de retaguarda com 71 (setenta e um) leitos, conforme planta já aprovada, pela Comissão Técnica do Conselho Municipal de Saúde, garantindo o atendimento a nível primário e secundário na área de urgência e emergência para a população de Sorocaba;
II - concluir as obras no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias;
III - manter no local o funcionamento do Pronto Socorro Municipal.

Art. 3º O descumprimento de qualquer das obrigações previstas no artigo anterior por parte da donatária, esta obriga-se a devolver os recursos doados devidamente atualizados.

Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, nos termos da minuta integrante desta Lei, para manutenção do novo Pronto Socorro Municipal.

Art. 5º Nos termos do convênio, a Prefeitura Municipal repassará à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba a importância de até R$ 1.524.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil reais) ao ano, em parcelas de até R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais) ao mês.

Parágrafo único. O repasse de que trata este artigo terá seu início a partir do início da operação do novo Pronto Socorro Municipal junto à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.

Parágrafo único. O repasse de que trata este Artigo será de parcelas de até R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) ao mês para auxílio custeio do Pronto Socorro Municipal e as parcelas de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês para o funcionamento do serviço de Neonatalogia 24h/dia da Maternidade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. (Redação dada pela Lei n. 5.993/1999)

Parágrafo único. O repasse de que trata este artigo será de parcelas de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) ao mês, no período de setembro de 2001 a setembro de 2002, destinado ao atendimento de até 14.000 (quatorze mil) pacientes ao mês junto ao Pronto Socorro da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e parcelas de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês para o funcionamento do serviço de Neonatologia 24 h/dia da Maternidade dessa Instituição. (Redação dada pela Lei n. 6.497/2001)

§ 1º- O repasse de que trata este artigo será efetuado da seguinte forma:

- Fevereiro de 2003 = R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais);

- Março de 2003 = R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais);

- Abril de 2003 = R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais);

- Maio de 2003 = R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais); (Parágrafo acrescentado pela Lei n.
6.744/2001)

Para os demais meses subseqüentes, o valor será de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para o Pronto Socorro da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o funcionamento do Serviço de Neonatologia 24h/dia da Maternidade dessa Instituição. (Parágrafo acrescentado pela Lei n. 6.744/2001)

Para os demais meses subseqüentes, o valor, que atualmente é de R$ 286.631,39 (Duzentos e Oitenta e Seis Mil, Seiscentos e Trinta e Um Reais e Trinta e Nove Centavos) fica acrescido em R$150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais) para o Pronto Socorro da Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e permanece R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) para o funcionamento do Serviço de Neonatologia 24h/dia, da Maternidade dessa Instituição. (Redação dada pela Lei n. 7.899/2006)

Para os meses de janeiro a junho de 2008, o valor do repasse mensal, que atualmente é de R$ 466.656,31 (quatrocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e trinta e um centavos) fica acrescido em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para o Pronto Socorro da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, a serem pagos a partir de julho/2008. (Redação dada pela Lei n. 8.532/2008)

A partir de 1º de julho de 2008, o valor do repasse mensal, que atualmente é de R$ 466.656,31 (quatrocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e trinta e um centavos) fica acrescido em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
(Redação dada pela Lei n. 8.532/2008)

§ 2º- Os valores referentes ao repasse mensal para o Pronto Socorro e Serviço de Neonatologia, serão corrigidos anualmente no mês de outubro, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o de setembro do exercício em relação ao de setembro do ano anterior. (Parágrafo acrescentado pela Lei n.
6.744/2001)

§ 2º- Os valores referentes aos repasses mensais para o Pronto Socorro, para o serviço de Neonatologia e para os leitos de Unidades de Terapia Intensivas - pediátricas, serão corrigidos anualmente no mês de outubro, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o de setembro do exercício em relação ao de setembro do ano anterior. (Redação dada pela Lei n. 7.610/2005)

Art. 6º Fica prorrogado por até 06 (seis) meses, a partir de 31 de dezembro de 1998, a vigência do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, previsto na Lei nº 5.551, de 12 de janeiro de 1998, ou até o início da vigência do convênio previsto na seção anterior.

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 1998.

Palácio dos Tropeiros, em 08 de março de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
VITOR LIPPI
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA.

(Processo nº 18.722/98)

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrada no CGC/MF sob o nº46.634.044/0001-74, com sede em Sorocaba, a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, s/nº, Alto da Boa Vista, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Dr. Renato Fauvel Amary, doravante simplesmente denominada PREFEITURA, e, de outro lado, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida a Avenida São Paulo, nº 750, inscrita no CGC/MF sob o nº 71.485.056/0001-21, neste ato representada por seu provedor José Antônio Fasiaben, doravante simplesmente denominada SANTA CASA, resolvem celebrar o presente instrumento de conformidade com as cláusulas e condições abaixo delineadas:

I - Do objeto

Cláusula primeira - Constitui objeto do presente convênio o desenvolvimento de ações conjuntas visando a manutenção do novo Pronto Socorro Municipal junto à Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.

II - Das obrigações da prefeitura

Cláusula segunda - São obrigações da PREFEITURA:
1 - repassar recursos financeiros até o limite de R$ 1.524.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil reais) ao ano em parcelas de até R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais) ao mês, a partir do início de operação do novo prédio, para auxílio no custeio do Pronto Socorro Municipal, o qual passa a ser referência do Município em urgência e emergência, e para implantação do serviço de neonatologia 24 h/dia na maternidade da Santa Casa.

1 - repassar recursos financeiros até o limite de R$ 1.524.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil reais) ao ano, sendo as parcelas de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais) ao mês, desdobradas em R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) mensais a partir do início de operação do novo prédio, para auxílio no custeio do Pronto Socorro Municipal, o qual passa a ser referência no Município em urgência e emergência, e as parcelas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais a partir do início do funcionamento do serviço de Neonatologia 24h/dia da Maternidade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. (Redação dada pela Lei n. 5.993/1999)

1 - Repassar recursos financeiros até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) ao mês, no período de setembro de 2001 a setembro de 2002, destinado ao atendimento de até 14.000 (quatorze mil) pacientes ao mês junto ao Pronto Socorro da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e a quantia de R$ 10,00 (dez reais) por atendimento acima daquele limite, bem como repassar as parcelas de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês para o funcionamento do serviço de Neonatologia 24 h/dia da Maternidade dessa Instituição. (Redação dada pela Lei n. 6.497/2001)

1 - Repassar recursos financeiros no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) ao mês, destinado ao atendimento de até 14.000 (quatorze mil) pacientes/mês, junto ao Pronto Socorro da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e a quantia de R$ 10,00 (dez reais) por atendimento acima daquele limite, bem como repassar as parcelas de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao mês, para o funcionamento do Serviço de Neonatologia 24h/dia da Maternidade dessa Instituição. (Redação dada pela Lei n. 6.744/2001)

2 - manter uma ambulância à disposição e para uso exclusivo do Pronto Socorro Municipal, em plantão permanente, regularmente abastecida e mantida em perfeito estado de conservação, designando motoristas em número suficiente para o atendimento em regime de plantão pleno.
3 - manter auditor técnico para acompanhar, certificar e informar sobre o funcionamento, equipamentos disponíveis para o uso e materiais de consumo utilizados, analisando e propondo alterações que se fizerem necessárias para a melhoria dos serviços prestados em todas as áreas de atendimento do Pronto Socorro Municipal.
4 - manter em vigor o convênio celebrado entre o Município e a Santa Casa para manutenção de seu Pronto Socorro, celebrado com base na Lei nº 5.551, de 12 de janeiro de 1998, até o efetivo início do funcionamento do Pronto Socorro Municipal de Sorocaba, objeto do presente convênio.

5 - Repassar recursos financeiros no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) ao mês, destinados a instalação e manutenção de 03 (três) leitos Unidades de Terapia Intensiva - Pediátrica, junto ao Pronto Socorro da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. (Item acrescentado pela Lei n. 7.610/2005)

III - Das obrigações da Santa Casa

Cláusula terceira - São obrigações da Santa Casa:
1 - garantir o atendimento a nível primário e secundário na área de urgência e emergência para a população de Sorocaba. O período de internação dos pacientes na enfermaria de retaguarda não pode exceder a 05 (cinco) dias; havendo necessidade do paciente permanecer internado, deverá ser efetuada transferência do mesmo à enfermaria da Santa Casa.
2 - garantir no Pronto Socorro equipe médica mínima assim distribuída: 09 (nove) médicos no período diurno (das 7 às 19 horas), sendo dois pediatras, dois clínicos, dois ortopedistas, um cirurgião, um anestesista e um neonatologista; e, 06 (seis) no período noturno (das 19 às 7 horas), sendo um de cada especialidade já referida. O neonatologista ficará locado no serviço de neonatologia.

2 - Garantir no Pronto Socorro, equipe médica mínima assim distribuída:

- 11 (onze) médicos no período diurno (das 7:00 às 19:00 horas), sendo:
02 (dois) pediatras;
03 (três) clínicos;
03 (três) ortopedistas;
01 (um) cirurgião;
01 (um) anestesista;
01 (um) internista.

- 08 (oito) médicos no período noturno (das 19:00 às 7:00 horas), sendo:

02 (dois) pediatras;
02 (dois) clínicos;
02 (dois) ortopedistas;
01 (um) cirurgião;
01 (um) anestesista. (Redação dada pela Lei n.
6.744/2001)

2.1 - A escala acima descrita poderá ser alterada de comum acordo entre as partes, desde que mantida a carga horária total. (Redação dada pela Lei n. 6.744/2001)

3 - manter serviço de referência às Unidades Básicas de Saúde com serviço especializado de assistência ao parto e neonatologia, integrado ao Programa de Atendimento Integral à Saúde da Mulher (PAISM).
4 - suprir, através de seu corpo clínico, as necessidades de assistência médica nas diversas especialidades, quando solicitadas pelos médicos plantonistas.
5 - suprir, através de seu corpo clínico, a assistência médica integral aos pacientes internados na enfermaria de retaguarda.
6 - a Santa Casa se compromete a manter o corpo clínico e paramédico do Pronto Socorro Municipal treinados e atualizados para garantir o bom atendimento à população.
7 - manter toda a equipe de pessoal administrativo e de paramédicos necessários ao bom funcionamento do Pronto Socorro, bem como de materiais de consumo e medicamentos.
8 - mobiliar, equipar e manter todas as instalações do Pronto Socorro Municipal, bem como da enfermaria de retaguarda.
9 - elaborar e encaminhar à PREFEITURA, à Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde, até o décimo-quinto dia do mês subsequente, relatórios estatísticos e de prestação de contas, como condição para o recebimento do recurso financeiro do mês seguinte.
10 - elaborar regimento interno, em comum acordo entre as partes, visando garantia do bom atendimento à população assistida, ad referendum da Câmara Municipal e Conselho Municipal de Saúde.
11 - garantir o acesso gratuito de veículos ao estacionamento do Pronto Socorro Municipal até o período de 15 (quinze) minutos.

IV - Da Vigência

Cláusula quarta - A vigência do presente convênio inicia-se a partir do efetivo funcionamento do novo Pronto Socorro e será de 05 (cinco) anos, renovável automaticamente por igual período, se assim acordarem as partes.

V - Da denúncia e da rescisão

Cláusula quinta - O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou unilateral, mediante comunicação escrita e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Cláusula sexta - O convênio poderá ser rescindido em virtude de descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.

VI - Do foro

Cláusula sétima - As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Sorocaba para dirimirem quaisquer dúvidas relativas ao presente convênio.


E, por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, também subscritas por 02 (duas) testemunhas.

Palácio dos Tropeiros, em ........... de ........................ de 1998, 345º da Fundação de Sorocaba.


PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Renato Fauvel Amary
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA
José Antônio Fasiaben
Testemunhas:
1.
2.