LEI Nº 6.744, de 08 de novembro de 2002.

Dispõe sobre denominação de "João Estevan de Souza" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 255/2002 - do Edil Paulo Francisco Mendes.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "João Estevan de Souza" a Rua sem nome, localizada no Bairro de Brigadeiro Tobias, que se inicia na Avenida Bandeirantes, nº 4.598 e termina na Rua Aníbal Figueiredo, do mesmo Bairro, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1927 - 2001".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 08 de novembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.


Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
Marcelo Tadeu Athayde
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
José Antonio Bolina
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral