LEI Nº 8.517, DE 30 DE JUNHO DE 2008.

Torna obrigatório o reaproveitamento da água utilizada nos postos de lavagem de veículos e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 243/2006 – Autoria do vereador JESSÉ LOURES DE MORAES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a instalação de filtros em todos os postos de lavagem de veículos para reutilização da água, preferencialmente na limpeza de veículos.

Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei acarretará na imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), valor esse atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior ou outro índice que venha a substituir este.

§1º A multa prevista neste artigo será renovada semanalmente até a constatação de que cessou o ato da infração.

§2º A multa arrecadada será destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FAMA).

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias na data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. (Redação dada pela Lei nº 8.631/2008)

Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais