LEI Nº 8.631, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dá nova redação ao Art. 4º da Lei nº 8.517, de 30 de junho de 2008, que torna obrigatório o reaproveitamento da água utilizada nos postos de lavagem de veículos e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 255/2008 - Autoria do Vereador JESSÉ LOURES DE MORAES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 4º da Lei nº 8.517, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010." (N.R.)

Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 9 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais