LEI Nº 8.513, DE 23 DE JUNHO DE 2008.

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias de Sorocaba colocarem bebedouros e sanitários a disposição dos usuários e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 92/2008 - Autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as instituições bancárias e financeiras obrigadas a instalar em suas agências e postos de atendimento ao público, bebedouros, sanitários feminino e masculino, para a utilização gratuita de seus usuários, bem como, de pessoas portadoras de necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida.

 

Parágrafo único. Deverão, ainda, colocar placas indicativas dos sanitários e bebedouros.

 

Art. 2º As instituições bancárias e financeiras de que trata esta Lei, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para atender às disposições do artigo anterior.

 

Parágrafo único. Somente será autorizado o funcionamento de novas agências ou postos de instituições bancárias e financeiras que atendem ao disposto nesta Lei.

 

Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei, implicará em pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por agência bancária e financeira ou posto de atendimento, em que não houver sido instalado o benefício, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 4º Na hipótese de não serem atendidas as disposições constantes desta Lei, mesmo após a aplicação das multas mencionadas no artigo anterior, as instituições bancárias e financeiras terão o seu alvará de funcionamento suspenso pelo prazo de até 30 (trinta) dias e, persistindo a infração, a cassação em definitivo do alvará de funcionamento.

 

Art. 5º O valor da multa de que trata esta Lei será atualizado nas mesmas épocas e pelos mesmos índices e critérios utilizados pela legislação tributária em vigor.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.191, de 18 de junho de 2007.

 

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.