LEI Nº 8.191,
DE 18 DE JUNHO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 8.513/2008)
Dispõe sobre
a obrigatoriedade das Agências bancárias de Sorocaba colocarem bebedouros e
sanitários a disposição dos usuários e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 374/2005 - Autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
as instituições bancárias e financeiras obrigadas a instalar em suas agências e
postos de atendimento ao público, bebedouros, sanitários feminino e masculino,
para a utilização gratuita de seus usuários, bem como de pessoas portadores de
necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo
único. Deverão, ainda, ser colocadas placas indicativas de localizações dos
sanitários e dos bebedouros.
Art. 2º O não
cumprimento do disposto nesta Lei, implicará pena de multa diária de R$ 200,00
(duzentos reais) por agência bancária e financeira ou posto de atendimento, em
que não houver sido instalado o benefício, até que esteja implantado.
Art. 3º Na
hipótese de não serem atendidas as determinações constantes desta Lei, mesmo
após a aplicação das multas mencionadas neste artigo, as instituições bancárias
e financeiras terão o seu alvará de funcionamento suspenso pelo prazo de até 30
(trinta) dias e persistindo a infração, a cassação em definitivo do alvará de
funcionamento.
Art. 4º O
valor de que se trata este artigo, será atualizado nas mesmas épocas e pelos
mesmos índices e critérios utilizados pela legislação tributária em vigor.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da verba
orçamentária própria.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 18 de junho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
FERNANDO
MITSUO FURUKAWA
Secretário de
Finanças
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.