LEI Nº 8.513,
DE 23 DE JUNHO DE 2008.
Dispõe sobre
a obrigatoriedade das agências bancárias de Sorocaba colocarem bebedouros e
sanitários a disposição dos usuários e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 92/2008 - Autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
as instituições bancárias e financeiras obrigadas a instalar em suas agências e
postos de atendimento ao público, bebedouros, sanitários feminino e masculino,
para a utilização gratuita de seus usuários, bem como, de pessoas portadoras de
necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo
único. Deverão, ainda, colocar placas indicativas dos sanitários e bebedouros.
Art. 2º As
instituições bancárias e financeiras de que trata esta Lei, terão o prazo de
180 (cento e oitenta) dias para atender às disposições do artigo anterior.
Parágrafo
único. Somente será autorizado o funcionamento de novas agências ou postos de
instituições bancárias e financeiras que atendem ao disposto nesta Lei.
Art. 3º O não
cumprimento do disposto nesta Lei, implicará em pena de multa diária no valor
de R$ 200,00 (duzentos reais) por agência bancária e financeira ou posto de
atendimento, em que não houver sido instalado o benefício, pelo prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 4º Na
hipótese de não serem atendidas as disposições constantes desta Lei, mesmo após
a aplicação das multas mencionadas no artigo anterior, as instituições
bancárias e financeiras terão o seu alvará de funcionamento suspenso pelo prazo
de até 30 (trinta) dias e, persistindo a infração, a cassação em definitivo do
alvará de funcionamento.
Art. 5º O
valor da multa de que trata esta Lei será atualizado nas mesmas épocas e pelos
mesmos índices e critérios utilizados pela legislação tributária em vigor.
Art. 6º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.191, de 18 de junho de 2007.
Palácio dos
Tropeiros, em 23 de junho de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
FERNANDO
MITSUO FURUKAWA
Secretário de
Finanças
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.