LEI Nº 8.487, DE 30 DE MAIO DE 2008.

 

Dispõe sobre denominação de "AVELINO LEITE DE CAMARGO" a uma escola pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 113/2008 - Autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "AVELINO LEITE DE CAMARGO" a escola municipal localizada na Rua Monsenhor Benedito Mário Calazans, no Jardim Nova Esperança, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1929 - 1995".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as Leis nº 7.741, de 17 de abril de 2006, e nº 8.325, de 17 de dezembro de 2007.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.