LEI Nº 8.487,
DE 30 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre
denominação de "AVELINO LEITE DE CAMARGO" a uma escola pública
de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 113/2008 - Autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "AVELINO LEITE DE CAMARGO" a escola municipal localizada
na Rua Monsenhor Benedito Mário Calazans, no Jardim Nova Esperança, nesta
cidade.
Art. 2º A
placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1929
- 1995".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas
as Leis nº 7.741, de 17 de abril de
2006, e nº 8.325, de 17 de
dezembro de 2007.
Palácio dos
Tropeiros, em 30 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
MARIA
TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da
Educação
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.