LEI Nº 8.325, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei n. 8.487/2008)

Dispõe sobre denominação de "AVELINO LEITE DE CAMARGO" a uma escola pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 299/2007 - Autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "AVELINO LEITE DE CAMARGO" a Escola Municipal localizada na Rua 09 de Julho, Vila Barão, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1929-1995".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais