LEI Nº 8.472, DE 26 DE MAIO DE 2008

Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 3.269, de 2 de maio de 1990, que dispõe sobre a desafetação de imóvel e concede direito real de uso do mesmo, e ao "caput" do Art. 1º da Lei nº 3.683, de 24 de setembro de 1991, que alterou aquela Lei, bem como dá outras providências.

Projeto de Lei nº 88/2008 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 3.269, de 2 de maio de 1990, que dispõe sobre a desafetação de imóvel e concede direito real de uso do mesmo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º É o município de Sorocaba autorizado a conceder à Associação Cultural dos Adesguianos de Sorocaba - ACAS, na forma prevista no Art. 111, §1º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso do terreno descrito no artigo anterior." (N.R.)

Art. 2º O "caput" do Art. 1º da Lei nº 3.683, de 24 de setembro de 1991, que alterou a descrição do imóvel contida no Art. 1º da Lei nº 3.269, de 2 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A descrição do imóvel contida no Art. 1º da Lei nº 3.269, de 2 de maio de 1990, que desafeta imóvel e concede direito real de uso à Associação Cultural dos Adesguianos de Sorocaba - ACAS, passa a vigorar com a seguinte redação." (N.R.)

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais