LEI Nº 3.683, de 24 de setembro de 1991.
Altera a descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 3.269, de 2 de maio de 1990 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - A descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 3.269, de 2 de maio de 1990, que desafeta imóvel e concede direito real de uso à Associação Cultural dos Adesguianos de Sorocaba - ADESG -. passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A descrição do imóvel contida no Art. 1º da Lei nº 3.269, de 2 de maio de 1990, que desafeta imóvel e concede direito real de uso à Associação Cultural dos Adesguianos de Sorocaba – ACAS, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Lei nº 8.472/2008)
“A área de 960.00 m2, constituída de parte da área verde I do loteamento denominado Portal da Colina, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações : faz frente para a rua 2 do mesmo loteamento, onde mede 13,00 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para a terreno, confronta-se com a área remanescente da área em questão, onde mede 92,00 metros; do lado esquerdo confronta-se também com a remanescente da área em questão, onde mede 100,00 metros, e nos fundos medindo 10,00 metros, confrontando-se com remanescente da área em questão. A área acima descrita localiza-se a uma distância de 4,00 metros do fundo do lote nº 1 da quadra B do mesmo loteamento."
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de setembro de 1990, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUZIO
Prefeitura Municipal
Luiz Alexandre Szikora
Secretário do Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo