LEI Nº 3.683, de 24 de setembro de 1991.
Altera
a descrição do imóvel contida no art. 1º da Lei nº 3.269, de 2 de maio de 1990
e dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A descrição do imóvel contida no art.
1º da Lei nº 3.269, de 2 de maio de
1990, que desafeta imóvel e concede direito real de uso à Associação
Cultural dos Adesguianos de Sorocaba - ADESG -. passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A descrição do imóvel contida no art. 1º da Lei nº 3.269,
de 2 de maio de 1990, que desafeta imóvel e concede direito real de uso à
Associação Cultural dos Adesguianos de Sorocaba –
ACAS, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pela Lei nº 8.472/2008)
“A
área de 960.00 m2, constituída de parte da área verde I do loteamento
denominado Portal da Colina, nesta cidade, com as seguintes características e
confrontações : faz frente para a rua 2 do mesmo loteamento, onde mede 13,00
metros; do lado direito de quem da referida rua olha para a terreno,
confronta-se com a área remanescente da área em questão, onde mede 92,00
metros; do lado esquerdo confronta-se também com a remanescente da área em
questão, onde mede 100,00 metros, e nos fundos medindo 10,00 metros,
confrontando-se com remanescente da área em questão. A área acima descrita
localiza-se a uma distância de 4,00 metros do fundo do lote nº 1 da quadra B do
mesmo loteamento.”
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 24 de setembro de 1990, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUZIO
Prefeitura
Municipal
LUIZ
ALEXANDRE SZIKORA
Secretário
do Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.