LEI Nº 8.447, DE 5 DE MAIO DE 2008
Declara de
Utilidade Pública o "CENTRO EDUCACIONAL APASCENTAI DE AÇÃO SOCIAL -
CEAAS" e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 76/2008 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis
nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994
e 4.904,
de 29 de agosto de 1995, o "CENTRO EDUCACIONAL
APASCENTAI DE AÇÃO SOCIAL - CEAAS".
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 5 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAYDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.