LEI Nº 8.436,
DE 22 DE ABRIL DE 2008.
Dá nova
redação ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.458, de 06/12/93, alterada
pelas Leis nºs 4.539, de 05/05/94 e 7.725, de
27/03/06, que dispõe sobre a concessão de auxílio às Entidades Beneficentes,
Assistenciais, Mantenedoras de Creches, bem como aquelas que realizam trabalhos
com crianças e adolescentes e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 48/2008 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.458,
de 06/12/93, alterada pelas Leis nºs 4.539, de 05/05/94 e 7.725, de 27/03/06, que dispõe sobre
a concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais, Mantenedoras
de Creches, bem como aquelas que realizam trabalhos com crianças e
adolescentes, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
............
Parágrafo
único. A prestação de contas e o relatório técnico de que trata este artigo
também deverão ser enviados à Câmara Municipal de Sorocaba, para conhecimento e
fiscalização dos Senhores Vereadores." (N.R.)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 22 de abril de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
FERNANDO
MITSUO FURUKAWA
Secretário de
Finanças
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.