LEI Nº 8.436, DE 22 DE ABRIL DE 2008.

(Vide Lei nº 10.465/2013)

 

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.458, de 06/12/93, alterada pelas Leis nºs 4.539, de 05/05/94 e 7.725, de 27/03/06, que dispõe sobre a concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais, Mantenedoras de Creches, bem como aquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 48/2008 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.458, de 06/12/93, alterada pelas Leis nºs 4.539, de 05/05/94 e 7.725, de 27/03/06, que dispõe sobre a concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais, Mantenedoras de Creches, bem como aquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ............

 

Parágrafo único. A prestação de contas e o relatório técnico de que trata este artigo também deverão ser enviados à Câmara Municipal de Sorocaba, para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores." (N.R.)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de abril de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário de Negócios Jurídicos

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.