LEI Nº 10.465, DE 5 DE JUNHO DE 2013.

 

Dá nova redação ao parágrafo único do Art. 4º da Lei nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais Mantenedoras de Creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 82/2013 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Lei nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais Mantenedoras de Creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes, fica alterada a redação do parágrafo único do art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único.  A prestação de contas e o relatório de que trata este artigo deverão ser enviados à Câmara Municipal de Sorocaba, para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores, em arquivo (s) digital (is) armazenado em mídia (s) óptico (CD ou DVD) ou por dispositivo portátil (Pen drive) gravado no formato "pdf" - Portable Document Format." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de junho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A referida alteração visa reduzir os gastos das entidades com impressão de documentos em papel, facilitar a consulta e com isto reduzir o espaço físico necessário para armazenamento destes documentos na câmara Municipal, em geral são acumulados ao longo de um ano algo no entorno de 58 caixas com 800 folhas cada uma em nosso arquivo, além do volume há um gasto de papel dispensável agora com a disposição de outros meios de arquivo como o eletrônico.

Por tais motivos, espero a compreensão dos Nobres Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei.