LEI Nº 4.539,
DE 05 DE MAIO DE 1994.
Altera a
redação do Art. 4º da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993 e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 4º
Como condição essencial para a liberação
de recursos, a entidade beneficiária deverá prestar contas de suas atividades
mensalmente, junto às respectivas Divisões da Prefeitura Municipal de Sorocaba,
além do respectivo relatório técnico."
Art. 2º Fica acrescentado ao Art. 4º da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de
1993 o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo
único. Além da prestação de contas mensais, a entidade beneficiária deverá
enviar relatório técnico para a Câmara Municipal de Sorocaba, para fiscalização
e conhecimento dos senhores Vereadores."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 6
de dezembro de 1993.
Palácio dos
Tropeiros, em 05 de maio de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
José Caetano Graziosi
Secretário de
Planejamento e Administração Financeira
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão de
Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.