LEI Nº 4.539, DE 05 DE MAIO DE 1994.

(Vide Lei nº 8.436/2008)

 

Altera a redação do Art. 4º da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Art. 4º da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º  Como condição essencial para a liberação de recursos, a entidade beneficiária deverá prestar contas de suas atividades mensalmente, junto às respectivas Divisões da Prefeitura Municipal de Sorocaba, além do respectivo relatório técnico."

 

Art. 2º  Fica acrescentado ao Art. 4º da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993 o seguinte parágrafo único:

 

"Parágrafo único. Além da prestação de contas mensais, a entidade beneficiária deverá enviar relatório técnico para a Câmara Municipal de Sorocaba, para fiscalização e conhecimento dos senhores Vereadores."

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 6 de dezembro de 1993.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de maio de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Caetano Graziosi

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.