LEI Nº 8.349, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Declara de
Utilidade Pública a "Associação Cultural Pintura Solidária - Vamos Colorir
a Vida" e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 293/2007 - Autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de
dezembro de 1994 e 4.904,
de 29 de agosto de 1995, a "Associação Cultural Pintura
Solidária - Vamos Colorir a Vida".
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.