LEI Nº
8.285, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 10.810/2014)
Dá nova
redação ao Art. 3º, da Lei nº 4.400, de 25 de outubro de 1993, que cria o
Conselho Municipal de Cultura de Sorocaba; revoga expressamente a Lei nº 5.954,
de 13 de agosto de 1999 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 235/2007 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 3º, da Lei nº 4.400, de 25 de
outubro de 1993, que cria o Conselho Municipal de Cultura de Sorocaba passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
3º O Conselho Municipal de Cultura de Sorocaba será constituído por, no mínimo
10 (dez) e, no máximo 18 (dezoito) membros, contendo um representante da Câmara
Municipal de Sorocaba, um representante da Prefeitura Municipal de Sorocaba e
os demais componentes sairão um de cada segmento representativo da cultura
sorocabana, escolhidos de uma lista tríplice, pelo Prefeito Municipal, sendo
que esta lista terá que ser solicitada, previamente, através de editais
publicados nos jornais locais.
§ 1º O
mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º
Anualmente cessará a metade do mandato dos conselheiros.
§ 3º O
mandato do conselheiro será extinto por renúncia expressa ou pela ausência
injustificada a mais de metade das sessões plenárias ordinárias realizadas no
decurso de um ano.
§ 4º Em
caso de vacância, e desde que não haja decorrido metade do mandato extinto, o
Prefeito Municipal nomeará novo membro para completar o mandato". (NR)
Art. 2º
Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 4.400, de 25 de outubro de 1993.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente
revogada a Lei nº 5.954, de 13 de
agosto de 1999.
Palácio
dos Tropeiros, em 22 de outubro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.
GERALDO DE
MOURA CAIUBY
Prefeito
Municipal em exercício
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
ANDERSON
SANTOS
Secretário
da Cultura
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.