LEI Nº 8.285, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.

(Revogada pela Lei nº 10.810/2014)

 

Dá nova redação ao Art. 3º, da Lei nº 4.400, de 25 de outubro de 1993, que cria o Conselho Municipal de Cultura de Sorocaba; revoga expressamente a Lei nº 5.954, de 13 de agosto de 1999 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 235/2007 - Autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3º, da Lei nº 4.400, de 25 de outubro de 1993, que cria o Conselho Municipal de Cultura de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura de Sorocaba será constituído por, no mínimo 10 (dez) e, no máximo 18 (dezoito) membros, contendo um representante da Câmara Municipal de Sorocaba, um representante da Prefeitura Municipal de Sorocaba e os demais componentes sairão um de cada segmento representativo da cultura sorocabana, escolhidos de uma lista tríplice, pelo Prefeito Municipal, sendo que esta lista terá que ser solicitada, previamente, através de editais publicados nos jornais locais.

 

§ 1º O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida a recondução.

 

§ 2º Anualmente cessará a metade do mandato dos conselheiros.

 

§ 3º O mandato do conselheiro será extinto por renúncia expressa ou pela ausência injustificada a mais de metade das sessões plenárias ordinárias realizadas no decurso de um ano.

 

§ 4º Em caso de vacância, e desde que não haja decorrido metade do mandato extinto, o Prefeito Municipal nomeará novo membro para completar o mandato". (NR)

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 4.400, de 25 de outubro de 1993.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 5.954, de 13 de agosto de 1999.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de outubro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

 

GERALDO DE MOURA CAIUBY

Prefeito Municipal em exercício

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.