LEI Nº
5.954, DE 13 DE AGOSTO DE 1999.
(Revogada pela Lei n. 8.285/2007)
Dá nova
redação ao artigo 3º da Lei nº 4.400, de 25 de outubro de 1993 e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 94/99 - EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
artigo 3º da Lei nº 4.400, de 25 de
outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O
Conselho Municipal de Cultura de Sorocaba, será constituído por, no mínimo, 10
(dez) e, no máximo 18 (dezoito) membros, contendo um representante da Câmara
Municipal de Sorocaba, um representante da Prefeitura Municipal de Sorocaba, e
os demais componentes sairão um de cada segmento representativo da cultura
sorocabana, escolhidos em uma lista tríplice pelo Prefeito Municipal, sendo que
esta lista terá que ser solicitada previamente mediante editais publicados nos
jornais locais.” (NR)
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 13 de agosto de 1999, 345º da fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
JOSÉ
DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
SHEILA
KATZER BOVO
Secretaria
da Educação e Cultura
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.