LEI Nº 8.284, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.
Declara de
Utilidade Pública a "ECOAGENDA" e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 239/2007 - Autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
com as alterações previstas pelas Leis sob nºs
4.699, de 16 de dezembro de 1994
e 4.904,
de 29 de agosto de 1995, a "ECOAGENDA".
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 18 de outubro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.
GERALDO DE
MOURA CAIUBY
Prefeito
Municipal em exercício
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.