LEI Nº 8.274, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007.
Declara de
Utilidade Pública o "CENTRO DE APOIO E APRENDIZADO AO JOVEM - ZECA
CAMARGO" e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 244/2007 - Autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de
dezembro de 1994 e 4.904,
de 29 de agosto de 1995, o "CENTRO DE APOIO E
APRENDIZADO AO JOVEM - ZECA CAMARGO".
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 5 de outubro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.