LEI Nº 8.209, DE 3 DE JULHO DE 2007.
Declara de
Utilidade Pública o "INSTITUTO ITAFACE" e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 144/2007 - Autoria da Vereadora NEUSA MALDONADO SILVEIRA.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei
nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis
sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994
e 4.904,
de 29 de agosto de 1995, o "INSTITUTO ITAFACE".
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 3 de julho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.