LEI Nº 8.182, DE 6 DE JUNHO DE 2007.

 

Autoriza o Município a receber, por doação com encargo, da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo, as dependências e instalações esportivas do Centro Social Urbano e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 101/2007 - Autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a receber, por doação com encargo, da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo, as dependências e instalações esportivas do Centro Social Urbano local, conforme consta do Processo Administrativo nº 4.736/93.

 

Art. 2º A presente doação visa a implementação das ações de desenvolvimento conjunto de atividades comunitárias nas áreas de educação e cultura; saúde e nutrição; trabalho e melhoria de renda; esportes, recreação e lazer, elencadas no Decreto Federal nº 75.922 de 01/07/75, que criou os Centros Sociais Urbanos.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas expressamente as Leis nºs 4.886, de 31 de julho de 1995 e 4.992, de 13 de novembro de 1995.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de junho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTÔNIO MATIELLO

Secretário de Esportes e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.