LEI Nº 4.992, de 13 de novembro de 1995.
(Revogada pela Lei n. 8.182/2007)

Altera o início I do artigo 2º da Lei nº 4.886, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências. 

Projeto de Lei nº 324/95 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º da Lei nº 4.886, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

" I - fornecer os recursos humanos indispensáveis, técnica e administrativamente".

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de novembro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo