LEI Nº
8.182, DE 6 DE JUNHO DE 2007.
Autoriza o
Município a receber, por doação com encargo, da Secretaria de Estado de
Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo, as dependências e instalações
esportivas do Centro Social Urbano e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 101/2007 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º
Fica o Município autorizado a receber, por doação com encargo, da Secretaria de
Estado de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo, as dependências e
instalações esportivas do Centro Social Urbano local, conforme consta do
Processo Administrativo nº 4.736/93.
Art. 2º A
presente doação visa a implementação das ações de desenvolvimento conjunto de
atividades comunitárias nas áreas de educação e cultura; saúde e nutrição;
trabalho e melhoria de renda; esportes, recreação e lazer, elencadas no Decreto
Federal nº 75.922 de 01/07/75, que criou os Centros Sociais Urbanos.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas expressamente as
Leis nºs 4.886,
de 31 de julho de 1995 e 4.992, de
13 de novembro de 1995.
Palácio
dos Tropeiros, em 6 de junho de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOSÉ
ANTÔNIO MATIELLO
Secretário
de Esportes e Lazer
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.