LEI Nº 8.106, DE 5 DE MARÇO DE 2007.

 

Dispõe sobre denominação de prolongamento de vias públicas e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 25/2007 – Autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “RUA JOAQUIM ANTUNES DE SOUZA“ a Rua “20”, do Jardim Montreal, prolongamento que é de via do mesmo nome, com início na Rua Joaquim Antunes de Souza e término na Rua Michel Rodrigues de Lima.

 

Art. 2º Fica denominada “Rua Hermes Waldemarin” a Rua “21” do Jardim Montreal, prolongamento que é de via do mesmo nome, com início na Rua Hermes Waldemarin e término na Rua Jackson Gonçalves de Carvalho Gil.

 

Art. 3º Fica denominada “Rua Manoela Ferreira de Assis” a Rua “22” do Jardim Montreal, prolongamento que é de via do mesmo nome, com início na Rua Manoela Ferreira de Assis e término na Rua “23” do Jardim Montreal.

 

Art. 4º Fica denominada “Rua Antônio Villega” a Rua “23” do Jardim Montreal, prolongamento que é de via do mesmo nome com início na Rua “21”, do Jardim Montreal e término na Rua Dr. Américo Figueiredo. (Artigo tacitamente revogado pela Lei nº 8.122/2007) (Artigo represtinado pela Lei nº  9.085/2010)

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de março de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.