LEI Nº 8.106,
DE 5 DE MARÇO DE 2007.
Dispõe sobre
denominação de prolongamento de vias públicas e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 25/2007 – Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada “RUA JOAQUIM ANTUNES DE SOUZA“ a Rua “
Art. 2º Fica
denominada “Rua Hermes Waldemarin” a Rua “
Art. 3º Fica
denominada “Rua Manoela Ferreira de Assis” a Rua “
Art. 4º Fica
denominada “Rua Antônio Villega”
a Rua “(Artigo tacitamente revogado pela Lei nº 8.122/2007) (Artigo represtinado pela Lei nº 9.085/2010)
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 5 de março de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário
da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.