LEI Nº 8.097, de 26 de fevereiro 2007.
Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES PORTADORES DE DOENÇAS OCUPACIONAIS DE SOROCABA E REGIÃO" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 477/2006 - autoria do Vereador Raul Marcelo de Souza.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES PORTADORES DE DOENÇAS OCUPACIONAIS DE SOROCABA E REGIÃO".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais