LEI Nº 8.097, de 26 de fevereiro 2007.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES PORTADORES DE DOENÇAS OCUPACIONAIS DE SOROCABA E REGIÃO" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 477/2006 - autoria do Vereador Raul Marcelo de Souza.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES PORTADORES DE DOENÇAS OCUPACIONAIS DE SOROCABA E REGIÃO".

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.