LEI Nº 8.006, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.
Desafeta bem público de uso especial, autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a alienar parte deste a proprietário lindeiro e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 375/2006 – Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens públicos de uso especial, passando a caracterizar-se como bem dominial, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, conforme consta no Processo Administrativo nº 5.062/95:
“Um imóvel destacado do Sistema de Lazer do loteamento denominado “Vila Marques”, pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, localizado na Rua Antonio da Camargo, nesta cidade, possuindo uma área de Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por compra e venda, a área pública descrita no Art. 1º desta Lei, a proprietário lindeiro, Sr. Tomaz Rodrigues e outros, na forma prevista no § 2º, do artigo 111, da Lei Orgânica do Município.
Art. 2° Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a ceder os direitos possessórios da área descrita no art. 1° desta Lei, ao proprietário lindeiro Tomaz Martins Rodrigues e outros, na forma prevista pelo § 2°, do art. 111, da Lei Orgânica do Município. (Redação dada pela Lei nº 9.220/2010)
Art. 3º A escritura de compra e venda deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, arcando o comprador com as despesas daí decorrentes.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentário própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 7.573, de 07 de novembro de 2005.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
JOSÉ DIAS PATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.