LEI Nº 9.220, DE 6 DE JULHO DE 2010
Altera a redação do art. 2°, da Lei n° 8.006, de 27 de novembro de 2006, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 245/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 2°, da Lei n° 8.006, de 27 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a ceder os direitos possessórios da área descrita no art. 1° desta Lei, ao proprietário lindeiro Tomaz Martins Rodrigues e outros, na forma prevista pelo § 2°, do art. 111, da Lei Orgânica do Município". (NR)
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei n° 8.006, de 27 de novembro de 2006.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.