LEI Nº 7.938, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006.

 

Dispõe sobre denominação de “JORNALISTA RODOLFO NOGUEIRA” a um próprio municipal de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 292/2006 – Autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “JORNALISTA RODOLFO NOGUEIRA” o prédio anexo localizado na área da Escola Porphírio Rogich Vieira na Vila Barão nesta cidade.

 

Art. 1º Fica denominado “JORNALISTA RODOLFO NOGUEIRA” ao prédio do Projeto Sabe Tudo, anexo à Escola Municipal “Porphírio Rogich Vieira”, na Vila Barão, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 8.278/2007) (Lei nº 8.278/2007 revogada pela Lei nº 8.606/2008)

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de outubro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI

Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.