LEI Nº 7.938,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2006.
Dispõe sobre
denominação de “JORNALISTA RODOLFO NOGUEIRA” a um próprio municipal de nossa
cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei
nº 292/2006 – Autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominado “JORNALISTA RODOLFO NOGUEIRA” o prédio anexo localizado na área
da Escola Porphírio Rogich
Vieira na Vila Barão nesta cidade.
Art. 1º Fica
denominado “JORNALISTA RODOLFO NOGUEIRA” ao prédio do Projeto Sabe Tudo, anexo
à Escola Municipal “Porphírio Rogich
Vieira”, na Vila Barão, nesta cidade. (Redação
dada pela Lei nº 8.278/2007) (Lei nº 8.278/2007 revogada pela Lei nº 8.606/2008)
Art. 2º A
placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito”.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 6 de outubro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS
BATISTA FERRARI
Secretário da
Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.