LEI Nº 7.938, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006.

Dispõe sobre denominação de “JORNALISTA RODOLFO NOGUEIRA” a um próprio municipal de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 292/2006 – Autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “JORNALISTA RODOLFO NOGUEIRA” o prédio anexo localizado na área da Escola Porphírio Rogich Vieira na Vila Barão nesta cidade.

Art. 1º Fica denominado “JORNALISTA RODOLFO NOGUEIRA” ao prédio do Projeto Sabe Tudo, anexo à Escola Municipal “Porphírio Rogich Vieira”, na Vila Barão, nesta cidade. (Redação dada pela Lei n. 8.278/2007)

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito”.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de outubro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais